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Descrição arquivística
Banco do Brasil Arquivo Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 3.459/1937

O Presidente do Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o Sr. Humberto Costa Souza, acusado das faltas graves capituladas na letra a do art. 93 do Dec. 54, de 12 de setembro de 1934. O inquérito observou as Instruções deste Conselho e, em análise dos autos, concluiu-se que não houve provas convincentes dos atos lesivos praticados pelo acusado. Por isso, resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar improcedente o inquérito e determinar a readmissão do acusado com as vantagens legais. Não conformado com o julgado, o Banco do Brasil recorreu para o Conselho Pleno com embargos. Os Membros do CNT, reunidos em sessão, conheceram dos embargos para desprezá-los.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

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