- AC17143
- Arquivo
- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 17865 - 1945 - Acórdão nº 00545 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 17865 - 1945 - Acórdão nº 00545 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 06919 - 1945 - Acórdão nº 00659 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 22024 - 1945 - Acórdão nº 01018 de 1945 - Relator: Jés de Paiva
Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946
Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.
Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944
Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.
Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944
Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.
Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946
Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.
Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944
Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.