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Curitiba - PR File Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 1.962/1937

  • RC-FER-CNT-01962-1937
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  • 01/02/1937 a 01/06/1938
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

  • RC-FER-CNT-01846-1935
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  • 11/02/1935 a 02/02/1937
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O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

  • RC-FER-CNT-01846-1935
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  • 11/02/1935 a 02/02/1937
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O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • Part of Untitled

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 17.204/1937

  • RC-FER-CNT-17204-1937
  • File
  • 05/11/1937 a 01/06/1938
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 17.204/1937

  • RC-FER-CNT-17204-1937
  • File
  • 05/11/1937 a 01/06/1938
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

  • RC-FER-CNT-01601-1936
  • File
  • 06/02/1936 a 03/03/1942
  • Part of Untitled

A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

  • RC-FER-CNT-01601-1936
  • File
  • 06/02/1936 a 03/03/1942
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A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

  • RC-FER-CNT-01601-1936
  • File
  • 06/02/1936 a 03/03/1942
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A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

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