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São Paulo - SP Arquivo Falta Grave Texto
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Reclamação Trabalhista nº 6.165/1935

A Cia. Estrada de Ferro do Dourado remeteu ao CNT dois inquéritos administrativos a fim de que fosse julgada a falta grave imputada ao empregado Manoel de Barros Campos, acusado de alterar os mostradores do relógio de ronda do regulador que fiscalizava o serviço prestado durante a noite pelo empregado, abatendo os mostradores do relógio e picotando com canivete ou outro instrumento perfurante para poder dormir durante a noite. Em sua defesa, Manoel de Barros Campos ressaltou que se encontrava em estado precário de saúde, “sofrendo de reureginmatismo e mais doenças”, o que justificaria a atitude. Diante da confissão do acusado, entendeu a Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

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