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Tribunal Superior do Trabalho Ozéas Motta Arquivo
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Reclamação Trabalhista nº 13.724/1940

A Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, a Câmara aprovou o inquérito e autorizou a demissão do empregado. O acusado opôs embargos à decisão, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.537/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o piloto José Rodrigues Villar, para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não observou as Instruções do CNT, o inquérito foi anulado, facultando a empresa a instaurar um novo, com observância das Instruções. A empresa, não conformada com decisão, opôs embargos, nos quais foram desprezados. A Câmara de Justiça do Trabalho solicitou à empresa a abertura de outro inquérito administrativo.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

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