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Reclamação Trabalhista nº 975/1934

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 2.225/1934

José Leão realizou pedido de transferência de turma, em virtude de um desentendimento entre a sua família e a do Feitor. Porém, o pedido foi interpretado pela Cia. como um pedido de demissão. Nesse sentido, José Leão pediu reintegração no cargo que ocupava. A Cia. Mogyana, porém, afirmou que o pedido do empregado era, de fato, um pedido de demissão – ademais, acusou José Leão de ser “dado ao vício da embriaguez”. Em acórdão, o CNT alegou que o empregado, por possuir mais de dez anos de serviço, não deveria ser demitido sem o devido inquérito administrativo instaurado em virtude de ocorrência de falta grave. Sendo assim, o CNT determinou a reintegração do empregado, porém sem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento. A Cia. Mogyana, não conformada com a decisão, continuou utilizando o argumento de que o empregado havia pedido demissão. O CNT desconsiderou a argumentação e determinou, de fato, a reintegração do empregado, a despeito da discordância da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

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