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Viação Férrea do Rio Grande do Sul Demissão Texto Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 15.405/1939

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao conferente Henrique Draeger, acusado de abrir bagagens dos passageiros dos trens sem autorização e de furtar objetos nelas contidos. O CNT, após apreciar o inquérito, entendeu que Draeger não tinha conseguido provar sua inocência e, portanto, julgou o inquérito procedente e autorizou sua demissão. Draeger opôs embargos à decisão, argumentando que a Viação havia excedido o prazo para ultimação do inquérito administrativo, ao que a empresa rebateu com a afirmação de que o atraso havia ocorrido por “motivo de força maior”. O CNT recebeu, em parte, os embargos, para reconhecer ao funcionário o direito à indenização dos vencimentos atrasados. Draeger recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas o Ministro não conheceu do recurso. Draeger, então, pressionou a empresa para que lhe indenizasse, até que foi atendido.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 6.364/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao CNT o inquérito instaurado contra o funcionário Máximo Rodrigues. O empregado foi acusado por Jorge Rauber de falta grave, tendo sido rebaixado de classe (de 3ª para 4ª classe) e suspenso por 90 dias. Contudo, a 1ª Câmara do CNT entendeu que o inquérito era improcedente, de forma que não foram apresentadas provas suficientes que autorizassem a demissão do empregado ou o rebaixamento de classe. Máximo Rodrigues, mesmo após ter sido reintegrado, reclamava não ter recebido os vencimentos no período em que foi suspenso.

Reclamação Trabalhista nº 4.586/1933

José Barbosa foi acusado de embriaguez, indisciplina e tentativa de agressão ao seu superior. Testemunhas confirmaram a tentativa de agressão e, embora o acusado negasse estar embriagado, confirmou que tentou agredir seu superior em sua defesa. Visto que o inquérito confirmou atos de indisciplina e insubordinação, faltas graves previstas no art. 54, do Decreto 20.465, de 1931, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.918/1937

A Viação Férrea encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra o ferroviário Militão dos Santos, acusado de falta grave de embriaguez no serviço. Considerando que a empresa seguiu as normas do inquérito, resolveu a Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado, ressalvando ao mesmo o direito à aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

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