Reclamação Trabalhista nº 6.499/1939
- RC-FER-CNT-06499-1939
- File
- 14/04/1939 a 20/12/1940
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Reinaldo apresentou embargos à decisão que o demitiu, porém, os embargos não forem conhecidos por estarem fora do prazo.
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Reclamação Trabalhista nº 6.499/1939
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Reinaldo apresentou embargos à decisão que o demitiu, porém, os embargos não forem conhecidos por estarem fora do prazo.
Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.