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S. Scarpa Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
  • File
  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
  • Part of Untitled

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
  • File
  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
  • Part of Untitled

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
  • File
  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
  • Part of Untitled

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

  • RC-FER-CNT-05079-1935
  • File
  • 03/05/1935 a 07/08/1936
  • Part of Untitled

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

  • RC-FER-CNT-05079-1935
  • File
  • 03/05/1935 a 07/08/1936
  • Part of Untitled

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.