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The Leopoldina Railway Company LTDA.
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Reclamação Trabalhista nº 5.073/1937

  • RC-FER-CNT-05073-1937
  • File
  • 09/04/1937 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

A The Leopoldina Railway encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar falta grave atribuída ao ferroviário José Dias Mendes, acusado de abandonar o serviço sem justificativa. O Conselho considerou que o inquérito observou às Instruções que ficaram provadas a falta cometida pelo empregado. Assim, resolveu o CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do ferroviário.

Reclamação Trabalhista nº 5.073/1937

  • RC-FER-CNT-05073-1937
  • File
  • 09/04/1937 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

A The Leopoldina Railway encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar falta grave atribuída ao ferroviário José Dias Mendes, acusado de abandonar o serviço sem justificativa. O Conselho considerou que o inquérito observou às Instruções que ficaram provadas a falta cometida pelo empregado. Assim, resolveu o CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do ferroviário.

Reclamação Trabalhista nº 3.602/1934

  • RC-FER-CNT-03602-1934
  • File
  • 11/04/1934 a 18/11/1943
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. O CNT considerou incoerentes as alegações da empresa e decidiu que o empregado deveria ser readmitido em seu cargo com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão do CNT, aduzindo que o cálculo do tempo de serviço baseado na caderneta de nomeação do funcionário estaria errado. O CNT deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação original. José Ignácio recorreu, então, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso do funcionário e intimou a empresa a reintegrar o empregado no prazo de dez dias. Esta entrou com um expediente protelatório e solicitou um novo exame da matéria, o que foi recusado.

Reclamação Trabalhista nº 3.602/1934

  • RC-FER-CNT-03602-1934
  • File
  • 11/04/1934 a 18/11/1943
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. O CNT considerou incoerentes as alegações da empresa e decidiu que o empregado deveria ser readmitido em seu cargo com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão do CNT, aduzindo que o cálculo do tempo de serviço baseado na caderneta de nomeação do funcionário estaria errado. O CNT deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação original. José Ignácio recorreu, então, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso do funcionário e intimou a empresa a reintegrar o empregado no prazo de dez dias. Esta entrou com um expediente protelatório e solicitou um novo exame da matéria, o que foi recusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.832/1929

  • RC-FER-CNT-02832-1929
  • File
  • 14/05/1929 a 28/05/1940
  • Part of Untitled

Agenor da Silva Ferraz afirmou que foi demitido injustamente do cargo que ocupou por dez anos e quatorze dias de serviço, na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. Segundo o empregado, a demissão não se baseou em falta grave apurada em inquérito administrativo. O CNT, porém, deu ganho de causa à The Leopoldina Railway Company Ltda, pois entendeu que o empregado contava, conforme afirmou a empresa, com nove anos, sete meses e vinte e seis dias de serviço efetivo. O reclamante não concordou com a decisão e apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo sido o provimento negado.

Reclamação Trabalhista nº 2.832/1929

  • RC-FER-CNT-02832-1929
  • File
  • 14/05/1929 a 28/05/1940
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Agenor da Silva Ferraz afirmou que foi demitido injustamente do cargo que ocupou por dez anos e quatorze dias de serviço, na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. Segundo o empregado, a demissão não se baseou em falta grave apurada em inquérito administrativo. O CNT, porém, deu ganho de causa à The Leopoldina Railway Company Ltda, pois entendeu que o empregado contava, conforme afirmou a empresa, com nove anos, sete meses e vinte e seis dias de serviço efetivo. O reclamante não concordou com a decisão e apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo sido o provimento negado.