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Reclamação Trabalhista nº 1.139/1937

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho encaminhou ao CNT reclamação do foguista Manoel Gabriel contra a Estrada de Ferro Sul de Minas. Gabriel afirmou ter sido demitido sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade no emprego. Em resposta, a empresa acusou Gabriel de ser desonesto e indisciplinado, mostrando seu histórico de seguidas demissões e readmissões. O CNT, porém, julgou improcedente a reclamação, afirmando que qualquer direito a reclamação já havia prescrevido. Gabriel apresentou embargos à decisão do Conselho, afirmando que a prescrição havia sido interrompida, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 9.483/1937

O Sr. Josino Furbino foi dispensado do serviço por invalidez, tendo trabalhado mais de 10 anos, e requereu sua aposentadoria por invalidez da Caixa de Aposentadoria e Pensões, de acordo com a lei em vigor. A junta Administrativa da Caixa negou seu pedido. Porém, o funcionário recorreu da decisão para o CNT. A Segunda Câmara do CNT resolveu dar, em parte, provimento ao recurso do funcionário, pois o laudo da inspeção médica o considerava apto para funções que não requeriam grande dispêndio de energia física.

Reclamação Trabalhista nº 10.527/1933

Benjamim era contra mestre da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O funcionário estava reclamando contra a Companhia, em razão da diminuição do seu salário após ser reintegrado à empresa como diarista. Sendo o empregado estável, pois possuía mais de dez anos de serviços prestados, os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram a reintegração do empregado com os vencimentos a que tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 15.402/1935

Joaquim Peixoto entrou com um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por ter sido demitido enquanto já tinha, supostamente, o direito à estabilidade. Quando foram pedidas explicações a respeito do tempo em que Peixoto exerceu funções na empresa, o reclamante e a Estrada de Ferro forneceram informações contraditórias. Porém, ambas as versões demonstraram que Peixoto não tinha o direito à estabilidade decenal. Levado ao CNT, este não tomou conhecimento da reclamação por essa razão.

Parecer n° 221

Parecer n° 221: Solicitante do Parecer: Aracruz Celulose Sociedade Anônima - a) O caput do art. 534 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988? b) O § 1° do art. 534 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988? c) A criação d

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Parecer n° 205

Parecer n° 205: Solicitante do Parecer: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - Indaga-se: a) O tempo de estágio pode ser considerado como tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria? b) Se há possibilidade de o INSS recon

Parecer n° 370

Parecer n° 370: Solicitante do Parecer: Não identificada. - A empresa consulta sobre a estabilidade no emprego, assegurada aos exercentes de cargos de direção ou representação sindical e aos diretores de cooperativas organizadas por empregados. Dúvidas q

Parecer n° 203

Parecer n° 203: Solicitante do Parecer: TV SBT - A Consulente indaga se efetivamente pode se concluir que restou caracterizada a estabilidade do empregado na hipótese que apresentou. Estabilidade no emprego. Resulta de comunicado de que as despedidas, se

Parecer n° 322

Parecer n° 322: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta se houve restrições na competência da Justiça Trabalhista. Competência do CNT para julgar as questões de estabilidade dos empregados pertencentes às empresas da União

Parecer n° 202

Parecer n° 202: Solicitante do Parecer: Caixa Econômica do Estado de Goiás - Caixego - Indaga-se: a) como empregadora, poderá instituir m mecanismo que assegure estabilidade ou garantia de empego a seus servidores, independentemente de serem ou não optan

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