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Reclamação Trabalhista nº 5.300/1936

Carlos Dondeo reclamou contra ato da companhia, uma vez que esta reduziu seus vencimentos mensais sem explicações e, quando os restabeleceu, negou-se a indenizar o funcionário pelo salário que ele deixou de receber naquele período. Visto que a redução não fazia parte de medida geral de ordem financeira da empresa, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou o pagamento ao empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

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