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Decisão
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Reclamação Trabalhista nº 6.641/1937

O funcionário solicitou a interferência do Ministro do Trabalho junto à companhia, a fim de obter certidão de várias peças do processo administrativo a que respondeu. Visto que cabia ao Ministro decidir a respeito do assunto, o CNT determinou que a solicitação subisse à sua consideração.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.735/1937

Martinho dos Santos recorreu ao CNT da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgou improcedente a reclamação contra a firma Coelho, Martins e Cia. O recorrente não conseguiu reunir prova contrárias nos autos. Os membros CNT, reunidos em sessão plena, negaram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 7.694/1937

O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

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