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Tribunal Superior do Trabalho São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 10.383/1933

  • RC-FER-CNT-10383-1933
  • File
  • 18/09/1933 a 28/05/1934
  • Part of Untitled

Josino Vieira trabalhava na Companhia Ferroviária São Paulo Goyaz e foi acusado de trabalhar em estado de embriaguez. A Ferrovia São Paulo Goyaz não conseguiu provas suficientes para a demissão do empregado. Assim, Josino Vieira foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 10.383/1933

  • RC-FER-CNT-10383-1933
  • File
  • 18/09/1933 a 28/05/1934
  • Part of Untitled

Josino Vieira trabalhava na Companhia Ferroviária São Paulo Goyaz e foi acusado de trabalhar em estado de embriaguez. A Ferrovia São Paulo Goyaz não conseguiu provas suficientes para a demissão do empregado. Assim, Josino Vieira foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • File
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Part of Untitled

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • File
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Part of Untitled

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • File
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
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  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
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  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
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  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • File
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • File
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
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Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

  • RC-FER-CNT-10075-1937
  • File
  • 14/07/1937 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

  • RC-FER-CNT-10075-1937
  • File
  • 14/07/1937 a 17/06/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

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