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Tribunal Superior do Trabalho Rio de Janeiro - RJ Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 16.988/1938

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem justificativa ou instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, com direito aos salários relativos ao período em que esteve afastado, entretanto somente a partir da data em que teve ciência dos termos da certidão negativa da secretaria do Tribunal de Segurança Nacional. Mozart de Azeredo apresentou embargos à sentença, que foram recebidos para reformar a decisão e determinar o pagamento dos vencimentos a que o empregado fazia jus.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 3.910/1937

O bancário Aderbal Caminada pleiteou a sua reintegração nos serviços de The Bank London and South América Ltda, em virtude da sua demissão. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a petição. Aderbal Caminada apresentou embargos e resolveu o CNT recebê-los para reconhecer o direito de o bancário ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, de 1935, pelo tempo de serviço prestado.

Reclamação Trabalhista nº 3.912/1937

Teócrito Teixeira de Miranda, bancário, pleiteou a reintegração nos serviços da Bank London. O banco recorreu da decisão do CNT, que julgou procedente, em parte, sua reclamação, para o fim receber uma indenização na base da Lei nº 62, de 1935. Sob alegação de direito à estabilidade, o bancário deve ser reintegrado e não apenas indenizado. Resolveu a 2ª Câmara do CNT determinar a reintegração do funcionário nos serviços do “Bank of London” de acordo com art. 15 do dec. 24.615 de 1934, tendo o direito a receber integral os vencimentos não pagos desde a demissão. O Bank of London não se conformou com a resolução do CNT e ofereceu embargo. O Conselho, apreciando os embargos oferecidos pela empresa, resolveu, em sessão plena, receber em parte os embargos e reformou a decisão embargada, dando o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 4.486/1942

Carmem Aurora da Conceição, viúva de Plácido José da Conceição, antigo funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, solicitou pensão a que julgava ter direito, reclamando contra a demissão de seu marido, quem contava mais de 15 anos de atividade. Visto que “aos empregados da União Federal, das empresas por ela administradas e das que, de sua Propriedade, são administradas pelos Estados, não se aplica a legislação de proteção ao trabalho”, o CNT declarou que o assunto escapa à competência da Justiça do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 3.910/1937

O bancário Aderbal Caminada pleiteou a sua reintegração nos serviços de The Bank London and South América Ltda, em virtude da sua demissão. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a petição. Aderbal Caminada apresentou embargos e resolveu o CNT recebê-los para reconhecer o direito de o bancário ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, de 1935, pelo tempo de serviço prestado.

Reclamação Trabalhista nº 3.910/1937

O bancário Aderbal Caminada pleiteou a sua reintegração nos serviços de The Bank London and South América Ltda, em virtude da sua demissão. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a petição. Aderbal Caminada apresentou embargos e resolveu o CNT recebê-los para reconhecer o direito de o bancário ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, de 1935, pelo tempo de serviço prestado.

Reclamação Trabalhista nº 3.912/1937

Teócrito Teixeira de Miranda, bancário, pleiteou a reintegração nos serviços da Bank London. O banco recorreu da decisão do CNT, que julgou procedente, em parte, sua reclamação, para o fim receber uma indenização na base da Lei nº 62, de 1935. Sob alegação de direito à estabilidade, o bancário deve ser reintegrado e não apenas indenizado. Resolveu a 2ª Câmara do CNT determinar a reintegração do funcionário nos serviços do “Bank of London” de acordo com art. 15 do dec. 24.615 de 1934, tendo o direito a receber integral os vencimentos não pagos desde a demissão. O Bank of London não se conformou com a resolução do CNT e ofereceu embargo. O Conselho, apreciando os embargos oferecidos pela empresa, resolveu, em sessão plena, receber em parte os embargos e reformou a decisão embargada, dando o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 3.914/1937

José Ferreira Basto Junior, bancário com mais de 25 anos de serviços prestados ao “The British of South América Ltda.”, dispensado dos seus serviços sem justa causa, depois que todos os negócios da British foram transferidos para o Bank of London, veio ao Conselho Nacional do Trabalho requerer seus direitos, pleiteando a sua reintegração nos serviços do The Bank of London. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar improcedente o pedido. Não conformado com o acórdão, José Ferreira Basto opôs embargos. O CNT, em sessão plena, recebeu, em parte, os embargos, para reconhecer o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, despacho ministerial publicado no Diário Oficial, de 1939.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 3.911/1937

Luiz Gonçalves de Freitas, bancário com mais de 25 anos de serviços prestados ao British Bank, reclamou da sua dispensa, sem justa causa, e recorreu da decisão do CNT, que condenou o British a pagar uma indenização. O funcionário pleiteou a sua reintegração nos serviços do The Bank of London América Ltda., em virtude de ter sido demitido do The British. O CNT julgou improcedente o pedido. Luiz, não conformado com o acórdão, opôs embargos, que o Conselho recebeu em parte e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

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