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Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

  • RC-FER-CNT-09449-1935
  • File
  • 15/08/1935 a 28/07/1941
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

  • RC-FER-CNT-09449-1935
  • File
  • 15/08/1935 a 28/07/1941
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.849/1935

  • RC-FER-CNT-09849-1935
  • File
  • 21/08/1935 a 17/06/1947
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa e afirmou terem sido extraviados documentos seus. A companhia alegou que o funcionário fora demitido por ordem do Ministro da Viação e Obras Públicas. Visto que o direito à reclamação administrativa prescrevia após um ano a contar da data do fato que a originou, o CNT julgou prescrito tal direito e determinou que fosse notificado ao Ministro do Trabalho o extravio dos documentos.

Reclamação Trabalhista nº 9.849/1935

  • RC-FER-CNT-09849-1935
  • File
  • 21/08/1935 a 17/06/1947
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa e afirmou terem sido extraviados documentos seus. A companhia alegou que o funcionário fora demitido por ordem do Ministro da Viação e Obras Públicas. Visto que o direito à reclamação administrativa prescrevia após um ano a contar da data do fato que a originou, o CNT julgou prescrito tal direito e determinou que fosse notificado ao Ministro do Trabalho o extravio dos documentos.

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