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Fortaleza - CE Falta de Fundamento Legal
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Reclamação Trabalhista nº 17.834/1943

O sindicato reclamou contra o despacho do Presidente do Conselho Regional do Trabalho, que negou encaminhamento a recurso de agravo. Visto que a apelação não possuía amparo em lei, a Câmara de Justiça do Trabalho decidiu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 17.834/1943

O sindicato reclamou contra o despacho do Presidente do Conselho Regional do Trabalho, que negou encaminhamento a recurso de agravo. Visto que a apelação não possuía amparo em lei, a Câmara de Justiça do Trabalho decidiu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal.