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Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

  • RC-BAN-CNT-14442-1935
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  • 05/12/1935 a 06/10/1942
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 29/05/1942
  • Part of Untitled

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
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  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
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  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
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  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
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  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
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  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

  • RC-BAN-CNT-02007-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 29/05/1942
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Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 410/1940

  • RC-BAN-CNT-00410-1940
  • File
  • 05/01/1940 a 08/10/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 410/1940

  • RC-BAN-CNT-00410-1940
  • File
  • 05/01/1940 a 08/10/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 410/1940

  • RC-BAN-CNT-00410-1940
  • File
  • 05/01/1940 a 08/10/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 410/1940

  • RC-BAN-CNT-00410-1940
  • File
  • 05/01/1940 a 08/10/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 410/1940

  • BR DFTST CNT-DIS-BAN-RT-00410-1940
  • Dossiê
  • 05/01/1940 a 08/10/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

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