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Reclamação Trabalhista nº 12.142/1936

A The Great Western of Brazil Railway Cia. remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Júlio Marques Feitosa, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O acusado foi intimado para prestar a sua defesa, mas deixou de se apresentar, ficando provado que o acusado praticou a falta grave. A Primeira Câmara do CNT resolveu julgar procedente o inquérito e autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.833/1937

O Sindicato Brasileiro dos Bancários, em favor dos empregados demitidos da British Bank, apresentou a reclamação ao CNT, que já foi julgada na Câmara, tendo sido reconhecido, aos suplicantes, o direito de serem indenizados na forma da Lei nº 62, de 1935. Resolveu a 1ª Câmara do CNT, em face de acórdão proferido no processo nº 3.591/37, determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 9.313/1933

Israel Santos Pereira, ex-agente da Estação de Guaranésia da Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, foi acusado de falsificar notas. Ele alegou que sua demissão foi injusta, sendo que ele contava com mais de dezenove anos de serviços na empresa. O CNT entendeu que não havia provas que comprovassem a falta grave, mandando reintegrar o empregado na Companhia Mogyana, com os vencimentos a que tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 9.833/1937

O Sindicato Brasileiro dos Bancários, em favor dos empregados demitidos da British Bank, apresentou a reclamação ao CNT, que já foi julgada na Câmara, tendo sido reconhecido, aos suplicantes, o direito de serem indenizados na forma da Lei nº 62, de 1935. Resolveu a 1ª Câmara do CNT, em face de acórdão proferido no processo nº 3.591/37, determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 9.833/1937

O Sindicato Brasileiro dos Bancários, em favor dos empregados demitidos da British Bank, apresentou a reclamação ao CNT, que já foi julgada na Câmara, tendo sido reconhecido, aos suplicantes, o direito de serem indenizados na forma da Lei nº 62, de 1935. Resolveu a 1ª Câmara do CNT, em face de acórdão proferido no processo nº 3.591/37, determinar o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.756/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

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