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Eduardo Vasconcelos Pederneiras Demitido
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Reclamação Trabalhista nº 4.649/1936

Ramiro Emerenciano reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, por ter sido licenciado sem direito a vencimentos e depois demitido, mesmo já sendo funcionário estável. Apesar do tempo em que serviu à Rêde ter sido menor que dez anos, contando com o tempo em que havia trabalhado anteriormente na Cie. du Port de Rio de Janeiro, Emerenciano já teria alcançado o tempo de serviço suficiente para a estabilidade, porque ambas as empresas eram parte da Brasil Railway Company. O CNT declarou a reclamação de Emerenciano procedente e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A empresa não se conformou com a decisão e apresentou-lhe embargos, porém o Conselho desprezou os embargos por falta de matéria nova que pudesse contestar legalmente a decisão original.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.