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Estrada de Ferro São Paulo Abandono
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Reclamação Trabalhista nº 10.425/1935

  • RC-FER-CNT-10425-1935
  • File
  • 19/08/1935 a 30/09/1936
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Visto que a averiguação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

  • RC-FER-CNT-01846-1935
  • File
  • 11/02/1935 a 02/02/1937
  • Part of Untitled

O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 2.475/1935

  • RC-FER-CNT-02475-1935
  • File
  • 27/02/1935 a 15/02/1940
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego e embriaguez. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e restou provado o abandono do emprego, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.554/1933

  • RC-FER-CNT-05554-1933
  • File
  • 22/05/1933 a 13/01/1934
  • Part of Untitled

O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.