Showing 6 results

Archival description
Rede Mineira de Viação Inquérito Administrativo
Advanced search options
Print preview Hierarchy View:

6 results with digital objects Show results with digital objects

Reclamação Trabalhista nº 10.598/1937

  • RC-FER-CNT-10598-1937
  • File
  • 26/07/1937 a 17/07/1939
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 11.500/1935

  • RC-FER-CNT-11500-1935
  • File
  • 27/09/1935 a 26/09/1936
  • Part of Untitled

A Rede Mineira de Viação remeteu ao CNT inquérito administrativo, onde acusou o condutor de trem de 2ª classe João Baptista da Silva de desvio de renda da estrada onde trabalhava. João Cruz Gonçalves, o outro funcionário envolvido no episódio, foi demitido por não ter dez anos de serviços sob a Rede. Quanto a Silva, este foi suspenso de suas funções até o término das investigações. Levado o inquérito administrativo à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu que não haviam sido apresentadas provas suficientes para demitir Silva, e, assim, determinou sua reintegração à empresa com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 12.559/1935

  • RC-FER-CNT-12559-1935
  • File
  • 21/10/1935 a 15/06/1936
  • Part of Untitled

A Rêde Mineira de Viação remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a falta grave cometida pelo feitor Marcelino Gomes, acusado de ter se embriagado em serviço. Terminado o inquérito, este foi remetido ao Conselho, tendo sido Gomes rebaixado de suas funções de feitor para trabalhador de 1ª classe-encarregado. Porém, o CNT não tomou conhecimento do caso, pois determinou que somente inquéritos administrativos pleiteando a demissão de funcionários estáveis poderiam ser avaliados pelo Conselho, sendo que quaisquer outras sanções deveriam ser aplicadas pela empresa, devendo o funcionário recorrer ao CNT se tais sanções de algum modo ferissem seu direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 14.478/1937

  • RC-FER-CNT-14478-1937
  • File
  • 01/10/1937 a 04/03/1938
  • Part of Untitled

A Rede instaurou inquérito administrativo contra seu empregado para apurar falta grave de abandono de serviço, pedindo ao CNT autorização para demiti-lo. Como ficou provada a falta imputada ao acusado, a 3ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

  • RC-FER-CNT-16975-1936
  • File
  • 16/12/1936 a 16/10/1942
  • Part of Untitled

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

Reclamação Trabalhista nº 9.239/1934

  • RC-FER-CNT-09239-1934
  • File
  • 25/08/1934 a 21/02/1936
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo contra Abílio Pinto Ribeiro para investigar irregularidades praticadas devido a sinais de embriaguez. Em momento algum o inquérito esclareceu que irregularidades seriam estas, descumprindo a portaria que determinava a necessidade de constar “a falta a apurar, descrita com clareza e precisão” para que a prova não se fizesse arbitrariamente e o acusado tivesse a possibilidade de se defender. Assim, o CNT resolveu anular o inquérito e determinou a readmissão do empregado com todas as vantagens legais.