Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937
- RC-FER-CNT-03257-1937
- Arquivo
- 10/03/1937 a 17/05/1939
O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.