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Companhia Mogyana de Estradas de Ferro Faltas Graves
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Reclamação Trabalhista nº 4.302/1935

  • RC-FER-CNT-04302-1935
  • File
  • 12/04/1935 a 29/02/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Ernesto Lopes, acusado de abandono de emprego e de ser responsável pelo desaparecimento de mercadorias confiadas à sua guarda. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou as faltas do funcionário - que não apresentou defesa em seu favor -, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.302/1935

  • RC-FER-CNT-04302-1935
  • File
  • 12/04/1935 a 29/02/1937
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Ernesto Lopes, acusado de abandono de emprego e de ser responsável pelo desaparecimento de mercadorias confiadas à sua guarda. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou as faltas do funcionário - que não apresentou defesa em seu favor -, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.878/1935

  • RC-FER-CNT-06878-1935
  • File
  • 17/06/1935 a 05/01/1939
  • Part of Untitled

A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro decide investigar possíveis faltas graves praticadas por José Alves de Rezende e outros funcionários. Esses funcionários, bilheteiros, teriam combinado o reaproveitamento das passagens de volta para os bilhetes de ida e volta, lesando a Estrada ao se apropriarem das diferenças. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela procedência do inquérito para demitir os acusados, com exceção de José Alves de Rezende, concedendo-lhe o direito à aposentadoria, pelo fato de Alves ter tido comportamento exemplar ao longo dos 35 anos em que trabalhou. Os trabalhadores Ignácio Sebastião Amaral, Antonio Ballestero e Euclydes Vieira interpuseram recurso de embargos contra a decisão anterior, que foram recebidos pelos Conselheiros. O Conselho Pleno do CNT aceitou os embargos e determinou a readmissão dos que haviam sido despedidos, com direito aos vencimentos atrasados. A Companhia ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém este também não conheceu do recurso. Notificada a empresa a dar cumprimento à decisão, seu diretor confirmou que os funcionários já haviam sido readmitidos, porém apurou-se que essa readmissão se deu em cargos diferentes dos de outrora, ao mesmo tempo em que os funcionários não haviam sido indenizados. A empresa buscou novo recurso tentando isentar-se de pagar os vencimentos atrasados, porém o recurso não foi conhecido pelo CNT, que determinou novamente que fossem pagos os vencimentos aos trabalhadores. Os mesmos, tendo sido readmitidos com cargos diferentes dos que exerciam antes (com os mesmos salários), exigiram o retorno às funções originais. A Procuradoria-Geral, porém, não lhes reconheceu tal direito. Posteriormente, os funcionários receberam seus salários atrasados e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 6.878/1935

  • RC-FER-CNT-06878-1935
  • File
  • 17/06/1935 a 05/01/1939
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A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro decide investigar possíveis faltas graves praticadas por José Alves de Rezende e outros funcionários. Esses funcionários, bilheteiros, teriam combinado o reaproveitamento das passagens de volta para os bilhetes de ida e volta, lesando a Estrada ao se apropriarem das diferenças. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela procedência do inquérito para demitir os acusados, com exceção de José Alves de Rezende, concedendo-lhe o direito à aposentadoria, pelo fato de Alves ter tido comportamento exemplar ao longo dos 35 anos em que trabalhou. Os trabalhadores Ignácio Sebastião Amaral, Antonio Ballestero e Euclydes Vieira interpuseram recurso de embargos contra a decisão anterior, que foram recebidos pelos Conselheiros. O Conselho Pleno do CNT aceitou os embargos e determinou a readmissão dos que haviam sido despedidos, com direito aos vencimentos atrasados. A Companhia ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém este também não conheceu do recurso. Notificada a empresa a dar cumprimento à decisão, seu diretor confirmou que os funcionários já haviam sido readmitidos, porém apurou-se que essa readmissão se deu em cargos diferentes dos de outrora, ao mesmo tempo em que os funcionários não haviam sido indenizados. A empresa buscou novo recurso tentando isentar-se de pagar os vencimentos atrasados, porém o recurso não foi conhecido pelo CNT, que determinou novamente que fossem pagos os vencimentos aos trabalhadores. Os mesmos, tendo sido readmitidos com cargos diferentes dos que exerciam antes (com os mesmos salários), exigiram o retorno às funções originais. A Procuradoria-Geral, porém, não lhes reconheceu tal direito. Posteriormente, os funcionários receberam seus salários atrasados e o processo foi arquivado.