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Odilon Candido de Oliveira Campinas - SP
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Reclamação Trabalhista nº 3.689/1934

A Justiça Federal solicitou providências no sentido de ser sustado o despacho ministerial, que determinava que a empresa devesse pagar ao empregado os vencimentos que este deixou de receber durante o tempo em que ficou afastado do seu cargo, tendo sido demitido sem justa causa. A Companhia foi intimada a readmitir o funcionário no prazo de dez dias. Uma vez reintegrado ao seu serviço, o empregado entrou com um pedido para que fossem pagos os vencimentos do período em que esteve fora do emprego. O pedido foi julgado procedente, porém a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro não pagou tais vencimentos. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu, então, multar a empresa, que recorreu à justiça. A sustação do despacho foi negada e a companhia teve de pagar a multa.