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Orosimbo Antonio Rio de Janeiro - RJ Furto
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Reclamação Trabalhista nº 4.519/1935

Orosimbo Antônio reclamou contra o ato da empresa, que o dispensou de seu serviço sob a acusação de furto da lenha que estava no depósito da estação. Visto que o empregado não tinha direito à estabilidade funcional, pois contava somente com oito anos e dois meses de trabalho, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Porém, com relação ao acidente que o funcionário sofrera no emprego, que resultou na perda de um braço, o órgão entendeu que o empregado deveria se dirigir à Caixa de Aposentadoria e Pensões a fim de ser aposentado. Entretanto, devido ao falecimento do interessado, o processo foi arquivado.