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Manoel de Barros Campos São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 6.165/1935

A Cia. Estrada de Ferro do Dourado remeteu ao CNT dois inquéritos administrativos a fim de que fosse julgada a falta grave imputada ao empregado Manoel de Barros Campos, acusado de alterar os mostradores do relógio de ronda do regulador que fiscalizava o serviço prestado durante a noite pelo empregado, abatendo os mostradores do relógio e picotando com canivete ou outro instrumento perfurante para poder dormir durante a noite. Em sua defesa, Manoel de Barros Campos ressaltou que se encontrava em estado precário de saúde, “sofrendo de reureginmatismo e mais doenças”, o que justificaria a atitude. Diante da confissão do acusado, entendeu a Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.