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Manoel Leandro dos Santos Sentença.
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Reclamação Trabalhista nº 3.777/1938

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Uma vez que à época os trabalhadores marítimos não possuíam direito à estabilidade funcional, facultava à companhia reduzir o pagamento de seus funcionários. Considerando, por outro lado, que a redução sofrida pelo empregado já havia sido reparada, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O reclamante apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e determinar sua indenização.