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Platão de Moura Ribeiro Embriaguez em Serviço
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Reclamação Trabalhista nº 16.027/1936

Platão, marítimo, reclama contra sua demissão, que tinha se dado por motivo de embriaguez, porém, com os documentos apresentados, ficou evidente que o reclamante não gozava do direito de estabilidade funcional, e assim o CNT julgou improcedente a reclamação. Entretanto, o marítimo apresentou embargos a essa decisão, que foram aceitos, e ficou reconhecida a estabilidade de Platão, reformando a decisão do CNT, sendo reintegrado nos serviços da empresa.