- AC14915
- Arquivo
- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 14804 - 1945 - Acórdão nº 00611 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 14804 - 1945 - Acórdão nº 00611 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 06685 - 1945 - Acórdão nº 00676 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 7.822/1935
O reclamante solicitou que sua suspensão fosse sustada e que a empresa pagasse seus salários relativos ao período da pena. Porém, não era da alçada do CNT intervir em suspensões disciplinares impostas a empregados com mais de dez anos de serviço. O órgão só poderia agir em caso de excesso ou de punição indevida. Portanto, a reclamação foi julgada improcedente por falta de fundamento legal e o processo foi arquivado.
Reclamação Trabalhista nº 2.519/1935
Álvaro Pinto reclamou sobre a suspensão indefinida à qual foi submetido pelo Banco Holandês Unido, sob o pretexto de instauração de inquérito administrativo. O Banco informou que após inquérito administrativo o empregado seria demitido por atos de indisciplina. Resolveu a 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho anular o inquérito, uma vez que o reclamante não foi ouvido. O CNT determinou a readmissão do reclamante, com indenização dos salários não recebidos. O Banco informou que o funcionário foi reintegrado com os vencimentos devidamente pagos.
Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934
Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.
Processo nº 07340 - 1938 - Acórdão nº 00953 de 1938 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 05346 - 1938 - Acórdão nº 00325 de 1938 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 08250 - 1940 - Acórdão nº 00165 de 1940 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Processo nº 00371 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 00443 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Américo Ludolf
Processo nº 03523 - 1939 - Acórdão nº 00575 de 1939 - Relator: Milton Soares Santanna
Processo nº 03895 - 1939 - Acórdão nº 00251 de 1939 - Relator: Milton Soares Santanna
Processo nº 12029 - 1939 - Acórdão nº 01626 de 1939 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 00810 - 1939 - Acórdão nº 01223 de 1939 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 16735 - 1939 - Acórdão nº 00038 de 1939 - Relator: Cupertino de Gusmão
Processo nº 03977 - 1943 - Acórdão nº 00281 de 1943 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 12004 - 1945 - Acórdão nº 00014 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 17597 - 1945 - Acórdão nº 00945 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 12872 - 1945 - Acórdão nº 01032 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936
Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.