- AC09230
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- 01/01/1949 a 01/12/1949
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Processo nº 05347 - 1949 - Acórdão nº 01822 de 1949 - Relator: Edgard Ribeiro Sanches
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Processo nº 05347 - 1949 - Acórdão nº 01822 de 1949 - Relator: Edgard Ribeiro Sanches
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Parecer n° 091: Solicitante do Parecer: SUPAD - Não incidência das contribuições previdenciárias sobre o denominado aviso prévio indenizado. Aviso prévio indenizado.
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Parecer n° 284: Solicitante do Parecer: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda - a) Segundo a legislação brasileira, qual a data efetiva em que se deu o término do vínculo empregatício do Consulente com a sua empregadora?; b) Ainda segundo a legislaç
Reclamação Trabalhista nº 5.973/1936
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Alfredo Bernardo reclamou contra a Companhia do Morro Velho por conta de sua dispensa, levada a cabo sem justa causa ou aviso prévio, mesmo já se tratando de um funcionário estável. A empresa, em resposta à reclamação, afirmou que o empregado, em vez de ter sido despedido, como foi alegado, simplesmente abandonou o emprego. A Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Minas Gerais não tomou conhecimento da reclamação, por tratar de assunto da competência do Conselho Nacional do Trabalho, em se tratando de um caso relacionado à estabilidade no emprego. Como não havia sido instaurado inquérito administrativo para apurar a falta atribuída a Bernardo, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou a reintegração do funcionário, ressalvado à empresa o direito de instaurar o inquérito. A empresa cumpriu a decisão e readmitiu Bernardo, porém embargou a decisão por não concordar em pagar os salários atrasados correspondentes ao período em que o funcionário esteve dispensado. O Conselho desprezou os embargos e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados ao trabalhador. Após certa relutância em dar andamento à decisão, a empresa indenizou Bernardo, encerrando o processo.