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- 23-03-1994
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Parecer n° 428: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - a) A vantagem pessoal a ser assegurada individualmente está limitada a 10% da remuneração de Ministro, vale dizer, ao diferencial entre 90% e 100% da remuneração Ministro de Esta