- AC01965
- Arquivo
- 01/01/1944 a 01/12/1944
Processo nº 00023 - 1944 - Acórdão nº 00127 de 1944 - Relator: Ivens de Araújo
Processo nº 00023 - 1944 - Acórdão nº 00127 de 1944 - Relator: Ivens de Araújo
Processo nº 10546 - 1939 - Acórdão nº 00059 de 1939 - Relator: José Mathias Costa Baptista
Reclamação Trabalhista nº 975/1934
José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.
Processo nº 10340 - 1945 - Acórdão nº 00284 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 17507 - 1942 - Acórdão nº 00060 de 1942 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 23189 - 1941 - Acórdão nº 00082 de 1941 - Relator: Alberto Surek
Processo nº 12254 - 1942 - Acórdão nº 00154 de 1942 - Relator: Luiz Augusto da França
Processo nº 02864 - 1943 - Acórdão nº 00158 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 18123 - 1945 - Acórdão nº 00286 de 1945 - Relator: Waldemar Ferreira Marques
Reclamação Trabalhista nº 4.126/1934
Joaquim Sant’Anna afirmou que era hábito comum entre os funcionários da empresa presentear um dos chefes de serviços, senhor Clodowil Fernandes Lopes, em seu aniversário ou em aniversário de algum familiar. O empregado afirma que, por não possuir condições para tal, passou a ser mal visto e perseguido pelo chefe. Quando houve um desaparecimento de noventa e três sacos de café do armazém, e mesmo sendo a responsabilidade de guarda de outro funcionário da Estrada de Ferro, o senhor Clodowil envolveu o empregado em um processo de crime, que demonstrou a inocência de Sant’Anna. Porém, ainda sim, o empregado foi demitido da empresa. A Cia. afirmou que o empregado havia confessado o suposto crime, além de não ter instaurado inquérito por não ser uma exigência legal à época. Contudo, o CNT entendeu que a demissão do reclamante foi ilegal e determinou a sua reintegração com todas as vantagens legais.