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Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

  • RC-BAN-CNT-06237-1937
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  • 04/05/1937 a 12/06/1941
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

  • RC-BAN-CNT-06184-1939
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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

  • RC-BAN-CNT-06184-1939
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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

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Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

  • RC-BAN-CNT-06184-1939
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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

  • RC-BAN-CNT-06184-1939
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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

  • RC-MAR-CNT-06061-1933
  • File
  • 05/06/1933 a 20/03/1940
  • Part of Untitled

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

  • RC-MAR-CNT-06061-1933
  • File
  • 05/06/1933 a 20/03/1940
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O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
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  • 27/05/1935 a 10/10/1936
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O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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