- AC14097
- Arquivo
- 01/01/1944 a 01/12/1944
Processo nº 01686 - 1944 - Acórdão nº 00502 de 1944 - Relator: Eduardo José Cossermelli
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Processo nº 01686 - 1944 - Acórdão nº 00502 de 1944 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Processo nº 01123 - 1944 - Acórdão nº 00451 de 1944 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 21046 - 1945 - Acórdão nº 00313 de 1945 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 09374 - 1945 - Acórdão nº 00209 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 11293 - 1945 - Acórdão nº 00355 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 21104 - 1945 - Acórdão nº 00382 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 23082 - 1945 - Acórdão nº 00062 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 14477 - 1945 - Acórdão nº 00041 de 1945 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Processo nº 02325 - 1945 - Acórdão nº 00047 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 16530 - 1945 - Acórdão nº 00150 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 20732 - 1945 - Acórdão nº 00294 de 1945 - Relator: Waldemar Ferreira Marques
Processo nº 17824 - 1945 - Acórdão nº 00221 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 08813 - 1945 - Acórdão nº 00285 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 17504 - 1945 - Acórdão nº 00378 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 02457 - 1945 - Acórdão nº 00423 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 15901 - 1945 - Acórdão nº 01083 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 01193 - 1945 - Acórdão nº 00679 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 00978 - 1945 - Acórdão nº 01002 de 1945 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Processo nº 22950 - 1945 - Acórdão nº 00614 de 1945 - Relator: Ivens de Araújo
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.