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Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.133/1932

Júlio Nicolas, funcionário da Companhia Telefônica Rio-Grandense, reclamou sobre a redução do seu salário e sobre a sua aposentadoria. O empregado possuía mais de doze anos de serviço na empresa Telefônica. Houve duas reduções em seu salário: a primeira de 10 % e a segunda de 18%. A Companhia alegou que as reduções foram necessárias, pelo fato de o funcionário estar com a saúde precária. Além da saúde precária, ele já possuía mais de 33 anos de serviço e estava requerendo sua aposentadoria. O funcionário conseguiu a aposentadoria no dia 28 de fevereiro de 1933. Por irregularidades da Companhia Telefônica, o CNT determinou o pagamento do salário integral, sem reduções, como forma de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 2.211/1935

O empregado Manoel S. Alegria trabalhava na empresa Força e Luz Brota e foi dispensado do serviço, por não atender às instruções determinadas da Companhia, abandonando o cargo sem dar satisfações aos seus superiores. A Companhia instaurou inquérito administrativo contra Manoel S. Alegria, acusando-o de falta grave. O acusado justificou a sua ausência, mas não conseguiu provar as suas faltas ao serviço. Os membros da Terceira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito e autorizaram a demissão pedida pela empresa.

Reclamação Trabalhista nº 2.706/1937

A Companhia Luz e Força Santa Cruz, do Rio Pardo de São Paulo, enviou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a falta grave atribuída ao empregado Jácomo Clivatti, com mais de 10 anos de serviços prestados, solicitando a autorização para dispensá-lo. O processo consta que ele praticou atos de improbidade que o tornam incompatível com serviço da empresa. Ficou provado o ato de fazer ligações clandestinas de vários prédios da rede distribuidora de energia elétrica, com prejuízo da empresa, sendo intimado a depor, mas não compareceu. Resolveu a Primeira Câmara do CNT aprovar o inquérito e julgar procedente a acusação para autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.814/1935

Raimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Ltda. pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra Empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Dec. nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A Cia. recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.

Reclamação Trabalhista nº 2.912/1936

Octavio de Souza Campos reclamou contra sua demissão da empresa. Porém, não comprovou ter direito à estabilidade funcional. Ademais, o funcionário aceitou a dispensa mediante acordo com a companhia. Portanto, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Ele decidiu, então, recorrer ao Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

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