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Gualter José Ferreira Arquivo
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Reclamação Trabalhista nº 10.082/1934

A Estrada de Ferro de Bragança encaminhou ao Ministério do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Raymundo Pinto de Almeida. Raymundo cometeu falta grave, incluindo clandestinamente seu filho na folha de pagamento da empresa em que prestava serviço. Os membros do CNT decidiram autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.082/1934

A Estrada de Ferro de Bragança encaminhou ao Ministério do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Raymundo Pinto de Almeida. Raymundo cometeu falta grave, incluindo clandestinamente seu filho na folha de pagamento da empresa em que prestava serviço. Os membros do CNT decidiram autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.572/1935

José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.

Reclamação Trabalhista nº 2.572/1935

José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.

Reclamação Trabalhista nº 7.420/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de José Antônio, acusado de furtar dinheiro da mala de um companheiro de trabalho, no dormitório em que ambos moravam. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.420/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de José Antônio, acusado de furtar dinheiro da mala de um companheiro de trabalho, no dormitório em que ambos moravam. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 13.943/1935

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o seu foguista, Cossimo Antônio, de se embriagar no serviço e abandonar a locomotiva onde trabalhava. Ouvidas as testemunhas, que confirmaram a infração do funcionário, a empresa remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho. O Sindicato dos Ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana interveio a favor do foguista, admitindo a falta de Antônio. Mas solicitou que não fosse aplicada a pena máxima ao funcionário, considerando os serviços prestados por ele à Estrada de Ferro. O CNT, porém, admitiu o inquérito e autorizou a demissão de Cossimo Antônio.

Reclamação Trabalhista nº 13.943/1935

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o seu foguista, Cossimo Antônio, de se embriagar no serviço e abandonar a locomotiva onde trabalhava. Ouvidas as testemunhas, que confirmaram a infração do funcionário, a empresa remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho. O Sindicato dos Ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana interveio a favor do foguista, admitindo a falta de Antônio. Mas solicitou que não fosse aplicada a pena máxima ao funcionário, considerando os serviços prestados por ele à Estrada de Ferro. O CNT, porém, admitiu o inquérito e autorizou a demissão de Cossimo Antônio.

Reclamação Trabalhista nº 13.744/1935

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.

Reclamação Trabalhista nº 13.744/1935

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 2.120/1936

O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário não compareceu ao trabalho, após uma licença de 60 dias. Visto que o trabalhador só reclamou ao CNT 12 anos após sua dispensa e confessou ter se apresentado no emprego 30 dias após o término de sua licença, o órgão julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 2.120/1936

O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário não compareceu ao trabalho, após uma licença de 60 dias. Visto que o trabalhador só reclamou ao CNT 12 anos após sua dispensa e confessou ter se apresentado no emprego 30 dias após o término de sua licença, o órgão julgou improcedente a reclamação.

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