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Viação Férrea do Rio Grande do Sul Porto Alegre - RS Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 6.364/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao CNT o inquérito instaurado contra o funcionário Máximo Rodrigues. O empregado foi acusado por Jorge Rauber de falta grave, tendo sido rebaixado de classe (de 3ª para 4ª classe) e suspenso por 90 dias. Contudo, a 1ª Câmara do CNT entendeu que o inquérito era improcedente, de forma que não foram apresentadas provas suficientes que autorizassem a demissão do empregado ou o rebaixamento de classe. Máximo Rodrigues, mesmo após ter sido reintegrado, reclamava não ter recebido os vencimentos no período em que foi suspenso.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 10.524/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Archimimo Gama, acusado de várias irregularidades no exercício de suas funções. A companhia solicitou autorização para rebaixar o funcionário de cargo, como medida de ordem disciplinar. No entanto, visto que não competia ao CNT determinar punições disciplinares, o órgão decidiu não tomar conhecimento dos resultados do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

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