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Tribunal Superior do Trabalho São Paulo - SP Faltas Graves
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Reclamação Trabalhista nº 3.802/1937

A São Paulo Railway abriu inquérito administrativo contra o empregado Luiz Santa Clara para apurar faltas graves de improbidade, atos de desídia, insubordinação e abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções deste Conselho, a defesa não conseguiu justificar as atitudes. Resolveu a 1ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado. Não conformado com a decisão proferida, o funcionário recorreu da decisão para o Conselho. O CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos, para confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 8.948/1937

A empresa abriu inquérito administrativo contra Octavio de Oliveira Dorta, para fins de demissão, em virtude das faltas graves de insubordinação e abandono de emprego. Visto que a o inquérito observou as Instruções do CNT, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O funcionário apresentou recurso de embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar a decisão e mandar reintegrá-lo. A Cia. interpôs recurso para o Sr. Ministro do Trabalho, que opinou que o processo fosse remetido a alta deliberação do Sr. Ministro do Trabalho. Em conformidade com o parecer do Dr. Consultor Jurídico, acolheu o recurso, sem impor condenação à Empresa, resolvendo atender com equidade o pedido. Octavio pediu reconsideração do despacho ministerial, mas foi indeferido.

Reclamação Trabalhista nº 10.979/1936

Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.

Reclamação Trabalhista nº 2.304/1935

A empresa São Paulo Railway Company Limited remeteu inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Francisco Henriques, acusado de praticar atos de insubordinação e negligência no serviço. O funcionário estava com o estado de saúde bastante precário, mas teria que mostrar o atestado médico para comprovar a sua incompatibilidade com o cargo. Além disso, ele queria dar entrada na sua aposentadoria, pois o seu estado de saúde era grave. O empregado conseguiu comprovar que estava realmente doente e assim conseguiu justificar as suas faltas na Companhia. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito, e vistos os laudos médicos, determinaram procedente o pedido de aposentadoria.

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