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Tribunal Superior do Trabalho São Paulo - SP Investigação
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Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

  • RC-FER-CNT-10075-1937
  • File
  • 14/07/1937 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

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