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Rio de Janeiro - RJ Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 1.539/1930

Virgínio Lopes de Barros, agente da Estação de Pádua, com 57 anos de idade e 27 anos de serviço efetivo na Companhia, foi suspenso do serviço sem motivo. Da empresa que o reclamante havia requerido a sua aposentadoria, à Caixa de Aposentadorias e Pensões, e que não o demitiu. Com esta informação o Conselho Nacional do Trabalho resolveu, por acórdão, arquivar o processo, uma vez que a Companhia informou não ter demitido o reclamante. Virgínio, então, entrou com recurso. No decorrer do processo, o CNT determinou a reintegração do ferroviário e o pagamento dos vencimentos que deixou de perceber desde a sua suspensão, assim como dos que venceriam até a data em que fosse concedida a aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 2.394/1934

Izidoro Fernandes Castro exonerado por abandono de serviço esteve ausente da empresa entre 29 de setembro de 1928 a 17 de Abril de 1929, e não justificou seu afastamento. Porém, sua demissão não foi precedida de inquérito administrativo, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, do Dec. nº 14.663, de 1º de Fevereiro de 1921. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e, nessas condições, não poderia ter sido dispensado sem a formalidade do inquérito administrativo. O CNT decidiu reintegrar o funcionário com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.486/1942

Carmem Aurora da Conceição, viúva de Plácido José da Conceição, antigo funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, solicitou pensão a que julgava ter direito, reclamando contra a demissão de seu marido, quem contava mais de 15 anos de atividade. Visto que “aos empregados da União Federal, das empresas por ela administradas e das que, de sua Propriedade, são administradas pelos Estados, não se aplica a legislação de proteção ao trabalho”, o CNT declarou que o assunto escapa à competência da Justiça do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 4.693/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de furto. Visto que, em sentença anterior, o CNT havia julgado improcedente o inquérito e determinado a reintegração do empregado - facultando à companhia a abertura de outra investigação – e que a nova inquirição foi feita fora do prazo, o Conselho decidiu não conhecer do inquérito, devendo a Leopoldina Railway cumprir o acórdão precedente.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

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