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Reclamação Trabalhista nº 6.165/1935

  • RC-FER-CNT-06165-1935
  • File
  • 29/05/1935 a 15/07/1936
  • Part of Untitled

A Cia. Estrada de Ferro do Dourado remeteu ao CNT dois inquéritos administrativos a fim de que fosse julgada a falta grave imputada ao empregado Manoel de Barros Campos, acusado de alterar os mostradores do relógio de ronda do regulador que fiscalizava o serviço prestado durante a noite pelo empregado, abatendo os mostradores do relógio e picotando com canivete ou outro instrumento perfurante para poder dormir durante a noite. Em sua defesa, Manoel de Barros Campos ressaltou que se encontrava em estado precário de saúde, “sofrendo de reureginmatismo e mais doenças”, o que justificaria a atitude. Diante da confissão do acusado, entendeu a Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 13.873/1934

  • RC-FER-CNT-13873-1934
  • File
  • 12/12/1934 a 05/09/1936
  • Part of Untitled

Dante Andrade trabalhava na empresa Rede Mineira de Viação, como agente de carga. O empregado tinha mais de 14 anos e quatro meses de serviço, conforme provou em certidão. A Rede Mineira de Viação alegou que o funcionário cometia desvio de lenhas e transformava a matéria-prima em carvão, além de vender para a concorrência. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram a reclamação como improcedente por falta de fundamento legal, uma vez que o empregado, pela legislação da época da demissão, não possuía direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 3.914/1937

  • RC-BAN-CNT-03914-1937
  • File
  • 22/03/1937 a 08/12/1942
  • Part of Untitled

José Ferreira Basto Junior, bancário com mais de 25 anos de serviços prestados ao “The British of South América Ltda.”, dispensado dos seus serviços sem justa causa, depois que todos os negócios da British foram transferidos para o Bank of London, veio ao Conselho Nacional do Trabalho requerer seus direitos, pleiteando a sua reintegração nos serviços do The Bank of London. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar improcedente o pedido. Não conformado com o acórdão, José Ferreira Basto opôs embargos. O CNT, em sessão plena, recebeu, em parte, os embargos, para reconhecer o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, despacho ministerial publicado no Diário Oficial, de 1939.

Reclamação Trabalhista nº 3.911/1937

  • RC-BAN-CNT-03911-1937
  • File
  • 22/03/1937 a 11/10/1942
  • Part of Untitled

Luiz Gonçalves de Freitas, bancário com mais de 25 anos de serviços prestados ao British Bank, reclamou da sua dispensa, sem justa causa, e recorreu da decisão do CNT, que condenou o British a pagar uma indenização. O funcionário pleiteou a sua reintegração nos serviços do The Bank of London América Ltda., em virtude de ter sido demitido do The British. O CNT julgou improcedente o pedido. Luiz, não conformado com o acórdão, opôs embargos, que o Conselho recebeu em parte e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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