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Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

  • RC-MAR-CNT-04526-1934
  • File
  • 05/05/1934 a 21/01/1937
  • Part of Untitled

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

  • RC-MAR-CNT-04526-1934
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  • 05/05/1934 a 21/01/1937
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O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

  • RC-ELE-CNT-02010-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 14/11/1942
  • Part of Untitled

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

  • RC-ELE-CNT-02010-1939
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  • 13/02/1939 a 14/11/1942
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João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 15.402/1935

  • RC-FER-CNT-15402-1935
  • File
  • 27/12/1935 a 04/11/1936
  • Part of Untitled

Joaquim Peixoto entrou com um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por ter sido demitido enquanto já tinha, supostamente, o direito à estabilidade. Quando foram pedidas explicações a respeito do tempo em que Peixoto exerceu funções na empresa, o reclamante e a Estrada de Ferro forneceram informações contraditórias. Porém, ambas as versões demonstraram que Peixoto não tinha o direito à estabilidade decenal. Levado ao CNT, este não tomou conhecimento da reclamação por essa razão.

Reclamação Trabalhista nº 15.402/1935

  • RC-FER-CNT-15402-1935
  • File
  • 27/12/1935 a 04/11/1936
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Joaquim Peixoto entrou com um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por ter sido demitido enquanto já tinha, supostamente, o direito à estabilidade. Quando foram pedidas explicações a respeito do tempo em que Peixoto exerceu funções na empresa, o reclamante e a Estrada de Ferro forneceram informações contraditórias. Porém, ambas as versões demonstraram que Peixoto não tinha o direito à estabilidade decenal. Levado ao CNT, este não tomou conhecimento da reclamação por essa razão.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

  • RC-FER-CNT-01397-1936
  • File
  • 11/02/1936 a 13/06/1940
  • Part of Untitled

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

  • RC-FER-CNT-01397-1936
  • File
  • 11/02/1936 a 13/06/1940
  • Part of Untitled

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.139/1937

  • RC-FER-CNT-01139-1937
  • File
  • 21/01/1937 a 03/05/1940
  • Part of Untitled

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho encaminhou ao CNT reclamação do foguista Manoel Gabriel contra a Estrada de Ferro Sul de Minas. Gabriel afirmou ter sido demitido sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade no emprego. Em resposta, a empresa acusou Gabriel de ser desonesto e indisciplinado, mostrando seu histórico de seguidas demissões e readmissões. O CNT, porém, julgou improcedente a reclamação, afirmando que qualquer direito a reclamação já havia prescrevido. Gabriel apresentou embargos à decisão do Conselho, afirmando que a prescrição havia sido interrompida, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 1.139/1937

  • RC-FER-CNT-01139-1937
  • File
  • 21/01/1937 a 03/05/1940
  • Part of Untitled

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho encaminhou ao CNT reclamação do foguista Manoel Gabriel contra a Estrada de Ferro Sul de Minas. Gabriel afirmou ter sido demitido sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade no emprego. Em resposta, a empresa acusou Gabriel de ser desonesto e indisciplinado, mostrando seu histórico de seguidas demissões e readmissões. O CNT, porém, julgou improcedente a reclamação, afirmando que qualquer direito a reclamação já havia prescrevido. Gabriel apresentou embargos à decisão do Conselho, afirmando que a prescrição havia sido interrompida, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 10.527/1933

  • RC-MAR-CNT-10527-1933
  • File
  • 23/09/1933 a 27/12/1937
  • Part of Untitled

Benjamim era contra mestre da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O funcionário estava reclamando contra a Companhia, em razão da diminuição do seu salário após ser reintegrado à empresa como diarista. Sendo o empregado estável, pois possuía mais de dez anos de serviços prestados, os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram a reintegração do empregado com os vencimentos a que tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 10.527/1933

  • RC-MAR-CNT-10527-1933
  • File
  • 23/09/1933 a 27/12/1937
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Benjamim era contra mestre da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O funcionário estava reclamando contra a Companhia, em razão da diminuição do seu salário após ser reintegrado à empresa como diarista. Sendo o empregado estável, pois possuía mais de dez anos de serviços prestados, os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram a reintegração do empregado com os vencimentos a que tinha direito.

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