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Reclamação Trabalhista nº 15.204/1935

A Great Western of Brazil acusou seus maquinistas Albino Ferreira e José Mendonça e os foguistas Altino José e João Bezerra de “abandonarem as locomotivas que lhes estavam entregues para a tração de trens constantes da escala do dia” (fl. 2), assim como de depredarem as mesmas locomotivas para que outros maquinistas não pudessem substituí-los. Tais depredações seriam consequência posterior de uma ameaça de greve por parte de seu sindicato (que já estava em fase pacífica de negociações com a empresa). Após o inquérito administrativo que investigou as faltas dos funcionários ser remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, seus conselheiros decidiram por autorizar a demissão apenas dos maquinistas, considerando que os foguistas apenas obedeceram a ordens dos próprios maquinistas, seus superiores, ao cometer o delito.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 10.255/1934

A Companhia Paulista de Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo para apurar faltas cometidas por Francisco Bernardes, acusado de chegar atrasado e alcoolizado, atrapalhando o desempenho das suas funções de chefe de estação, “deixando de arrecadar o dinheiro e os documentos da renda do dia recebidos por seus subordinados”. Com depoimento de testemunhas e do próprio acusado ficou provada a dependência do álcool. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, de acordo com as disposições do Decreto nº. 20.465 de 1.931, autorizar a demissão do Francisco Bernardes.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1936

A Great Western of Brazil remeteu ao CNT inquérito administrativo em que investigou faltas praticadas por quatro ferroviários: Maurillo Rodrigues da Silva, José Ignácio de Araujo, Victorino Barbosa dos Santos e Ulysses de Arruda e Silva, oficiais de 3ª e 2ª classe na 4ª divisão. Acusados de abandono de serviço, a Companhia pediu autorização para demiti-los. Chamados para se defenderem no andamento do inquérito, os acusados não compareceram, com seu paradeiro sendo desconhecido, o que reforçou a decisão final da empresa de que o abandono de serviço estava comprovado.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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