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Reclamação Trabalhista nº 15.068/1940

O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 15.068/1940

O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 10.329/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que o dispensou de seu cargo. Visto que o prazo para a reclamação havia prescrito, o CNT julgou improcedente a queixa. O funcionário apresentou embargos à sentença, que foram aceitos, em parte, para reformar a decisão e determinar a reintegração do trabalhador na função de 2º maquinista, sem direito, contudo, ao pagamento dos salários não recebidos.

Reclamação Trabalhista nº 10.329/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que o dispensou de seu cargo. Visto que o prazo para a reclamação havia prescrito, o CNT julgou improcedente a queixa. O funcionário apresentou embargos à sentença, que foram aceitos, em parte, para reformar a decisão e determinar a reintegração do trabalhador na função de 2º maquinista, sem direito, contudo, ao pagamento dos salários não recebidos.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

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