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Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.897/1935

Cesar José Cavinha, Antônio José Ferreira, José Dias Reis, David Affonson, José Francisco, José Antônio Terra, Alvaro Nunes Martins, Manoel Affonso Correia Amado e Joan Kuhn trabalhavam no depósito de minérios da empresa A. Thun, localizada na Ilha do Governador. Quando foram demitidos encontravam-se sob o amparo do art. 2, do Dec. nº 22.096, de 16 de novembro de 1932, com exceção Álvaro Nunes Martins e Antônio Nunes Rodrigues. A Companhia A. Thun estava falindo e por isso resolveu cortar despesas e selecionar alguns funcionários que seriam dispensados, porém os trabalhadores que contavam mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos. O Ministério do Trabalho decidiu readmitir todos os funcionários, que receberam seus salários atrasados e foram indenizados pela demissão considerada injusta.

Reclamação Trabalhista nº 1.897/1935

Cesar José Cavinha, Antônio José Ferreira, José Dias Reis, David Affonson, José Francisco, José Antônio Terra, Alvaro Nunes Martins, Manoel Affonso Correia Amado e Joan Kuhn trabalhavam no depósito de minérios da empresa A. Thun, localizada na Ilha do Governador. Quando foram demitidos encontravam-se sob o amparo do art. 2, do Dec. nº 22.096, de 16 de novembro de 1932, com exceção Álvaro Nunes Martins e Antônio Nunes Rodrigues. A Companhia A. Thun estava falindo e por isso resolveu cortar despesas e selecionar alguns funcionários que seriam dispensados, porém os trabalhadores que contavam mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos. O Ministério do Trabalho decidiu readmitir todos os funcionários, que receberam seus salários atrasados e foram indenizados pela demissão considerada injusta.

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