- AC05452
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- 01/01/1938 a 01/12/1938
Processo nº 15371 - 1938 - Acórdão nº 00431 de 1938 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
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Processo nº 15371 - 1938 - Acórdão nº 00431 de 1938 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 02584 - 1939 - Acórdão nº 00114 de 1939 - Relator: João Vilas Boas
Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934
O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.
Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934
O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.
Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934
O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.
Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935
O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.
Processo nº 08249 - 1943 - Acórdão nº 00332 de 1943 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 17085 - 1943 - Acórdão nº 00098 de 1943 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 20084 - 1943 - Acórdão nº 00148 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 19279 - 1943 - Acórdão nº 00262 de 1943 - Relator: Ivens de Araújo
Processo nº 03132 - 1943 - Acórdão nº 00302 de 1943 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 05789 - 1943 - Acórdão nº 00396 de 1943 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 08348 - 1943 - Acórdão nº 00389 de 1943 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 22865 - 1943 - Acórdão nº 00419 de 1943 - Relator: Rômulo Gomes Cardim
Processo nº 21287 - 1945 - Acórdão nº 00383 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 20548 - 1945 - Acórdão nº 00277 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 15587 - 1945 - Acórdão nº 00233 de 1945 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 18892 - 1945 - Acórdão nº 00892 de 1945 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 16857 - 1943 - Acórdão nº 00505 de 1943 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 18328 - 1944 - Acórdão nº 00211 de 1944 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto