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Reclamação Trabalhista nº 7.073/1936

  • RC-FER-CNT-07073-1936
  • File
  • 10/06/1936 a 10/12/1941
  • Part of Untitled

O Sindicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway reclamou contra essa empresa em defesa de seu associado, Theodoro Augusto, que foi demitido sob a acusação de furto de bronze sem que houvesse inquérito administrativo para investigar o caso. A Companhia, em resposta, argumentou que Augusto não era funcionário estável, sendo desnecessário que um inquérito fosse instaurado para apurar suas faltas. Porém, após o funcionário apresentar sua carteira de trabalho, que apontava onze anos de serviços prestados à Leopoldina, o Conselho Nacional do Trabalho decidiu por sua reintegração com todas as vantagens legais. Após serem apresentados embargos a tal decisão, o CNT os recebeu parcialmente, facultando à Companhia o direito de instaurar o inquérito para investigar as acusações contra Augusto. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, porém este não o reconheceu por estar fora do prazo legal. Após novo recurso, o Ministro tomou conhecimento, porém confirmou a decisão original, ordenando à empresa o cumprimento da decisão que decidiu pela reintegração de Augusto.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

  • RC-FER-CNT-00708-1936
  • File
  • 13/01/1936 a 03/12/1937
  • Part of Untitled

A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

  • RC-FER-CNT-00708-1936
  • File
  • 13/01/1936 a 03/12/1937
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A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

  • RC-FER-CNT-00708-1936
  • File
  • 13/01/1936 a 03/12/1937
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A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.

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