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Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 7.099/1935

Antônio Dondeo, empregado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou que seus salários haviam sido ilegalmente rebaixados, sendo trabalhador estável e que, portanto, tais cortes em seus vencimentos deveriam ter sido decorrentes de falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho, considerando que a Rede não contestou essas acusações e que a jurisprudência do Conselho era considerar a reclamação procedente, determinou que Dondeo deveria receber as diferenças que haviam sido descontadas de seu salário.

Reclamação Trabalhista nº 7.099/1935

Antônio Dondeo, empregado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou que seus salários haviam sido ilegalmente rebaixados, sendo trabalhador estável e que, portanto, tais cortes em seus vencimentos deveriam ter sido decorrentes de falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho, considerando que a Rede não contestou essas acusações e que a jurisprudência do Conselho era considerar a reclamação procedente, determinou que Dondeo deveria receber as diferenças que haviam sido descontadas de seu salário.

Reclamação Trabalhista nº 6.903/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo funcionário José de Oliveira. Oliveira seria culpado pelo desvio de material ocorrido em seu posto. O CNT decidiu pela improcedência do inquérito, por este não ter comprovado a falta grave imputada a Oliveira e também pelo inquérito não ter sido conduzido com base nas instruções do Conselho, determinando o fim da suspensão imposta a Oliveira.

Reclamação Trabalhista nº 6.903/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo funcionário José de Oliveira. Oliveira seria culpado pelo desvio de material ocorrido em seu posto. O CNT decidiu pela improcedência do inquérito, por este não ter comprovado a falta grave imputada a Oliveira e também pelo inquérito não ter sido conduzido com base nas instruções do Conselho, determinando o fim da suspensão imposta a Oliveira.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.

Reclamação Trabalhista nº 6.785/1937

A Rede de Viação Paraná – Santa Catarina instaurou inquérito administrativo para investigar João Alves, operário da turma nº 25, da 4ª secção, que foi acusado de abandonar o emprego sem causa justificada após 13 anos e nove dias de serviços prestados. O processo correu à revelia do acusado, que não apresentou qualquer tipo de defesa. O inquérito foi julgado procedente pela Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, que autorizou a demissão de João Alves.

Reclamação Trabalhista nº 6.785/1937

A Rede de Viação Paraná – Santa Catarina instaurou inquérito administrativo para investigar João Alves, operário da turma nº 25, da 4ª secção, que foi acusado de abandonar o emprego sem causa justificada após 13 anos e nove dias de serviços prestados. O processo correu à revelia do acusado, que não apresentou qualquer tipo de defesa. O inquérito foi julgado procedente pela Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, que autorizou a demissão de João Alves.

Reclamação Trabalhista nº 6.208/1939

No presente inquérito foi apurado que na prova documental e dos depoimentos prestados pelas testemunhas que o acusado abandonou o serviço na turma para o qual foi transferido sem motivo justificado. Foi determinado que se julgasse a acusação, negando-se autorização para demitir o acusado. A empresa apresentou embargos, mas foram negados.

Reclamação Trabalhista nº 6.208/1939

No presente inquérito foi apurado que na prova documental e dos depoimentos prestados pelas testemunhas que o acusado abandonou o serviço na turma para o qual foi transferido sem motivo justificado. Foi determinado que se julgasse a acusação, negando-se autorização para demitir o acusado. A empresa apresentou embargos, mas foram negados.

Reclamação Trabalhista nº 5.554/1933

O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.

Reclamação Trabalhista nº 5.554/1933

O reclamante Antônio Kiven alegou ter trabalhado na Estrada de Ferro por trinta anos, sendo dispensado, apesar de estar enfermo. Já a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, afirmou que dispensou o funcionário por ele ter abandonado o emprego, alegou que ele não era assíduo e que só contava com dois anos e oito meses na empresa.

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