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Rio de Janeiro - RJ Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 3.718/1936

A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.

Reclamação Trabalhista nº 2.912/1936

Octavio de Souza Campos reclamou contra sua demissão da empresa. Porém, não comprovou ter direito à estabilidade funcional. Ademais, o funcionário aceitou a dispensa mediante acordo com a companhia. Portanto, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Ele decidiu, então, recorrer ao Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 14.904/1935

O empregado reclamou contra sua demissão da Companhia Commercio e Navegação, alegando contar mais de 10 anos de trabalho. Visto que a empresa não comprovou ter o funcionário tempo de serviço inferior a 10 anos e que o inquérito não observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Uma vez que a readmissão de José Alves Teixeira Junior implicaria no pagamento dos vencimentos atrasados, e a companhia se recusava a cumpri-lo, o Conselho estabeleceu multa de 10 contos de réis caso a ordem não fosse cumprida no prazo de 10 dias. A Companhia de Commercio e Navegação recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Este determinou o arquivamento do processo. Não contente com essa decisão, a firma entrou com uma ação sumária contra a União, alegando que tais decisões seriam ilegais.

Reclamação Trabalhista nº 14.565/1935

A Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos a respeito da ação sumária apresentada contra a União pela Leopoldina Railway Company. A empresa ajuizou a ação por conta do processo nº 8.251/32, em que o funcionário Bernardino Silva, após ter sido demitido por motivo de falta grave (o empregado foi acusado de furto), foi readmitido por meio de decisão do Conselho Nacional do Trabalho. Considerando injusta a decisão do Conselho, a Companhia ajuizou uma ação sumária contra a União perante a Justiça Federal.

Reclamação Trabalhista nº 13.274/1935

O Sindicato dos Eletricistas do Distrito Federal interveio a favor de seu associado, José Antônio Almeida, acusado de desvio de material sob sua guarda e investigado em inquérito administrativo aberto por sua empregadora, a Companhia Nacional de Navegação Costeira, após ter pedido demissão, tendo sido supostamente coagido a fazer tal coisa. O Sindicato contra-argumentou que o desvio não foi provado, já que não foi lavrado auto de apreensão nem pela polícia nem pela comissão de inquérito. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela improcedência da reclamação por conta do pedido de demissão de Almeida, entendido como voluntário, e por falta de amparo legal. Porém, reconheceu seu direito à aposentadoria por ter sido um funcionário com mais de quarenta anos de serviços prestados. O Sindicato não se contentou com a decisão e apresentou embargos à mesma, que foram desprezados pelo CNT por não terem apresentado matéria nova à apreciação do Conselho que comprovasse a hipótese de Almeida ter sido coagido a demitir-se.

Reclamação Trabalhista nº 8.770/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Antônio Maria Telesfo, acusado de abandono de serviço sem causa justificada. O empregado havia entrado em gozo de licença pelo período de seis meses, não tendo se apresentado ao trabalho ao término do prazo da licença. Sendo assim, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente o inquérito, a fim de autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.910/1935

Agenor Lopes, ferroviário, reclamou contra a sua demissão por abandono de emprego mesmo contando mais de doze anos de efetivo exercício. A demissão do emprego não foi precedida de inquérito administrativo. Sendo assim, os membros da Primeira Câmara do CNT determinaram a readmissão do empregado, ressalvando o direito da empresa de instaurar o devido inquérito administrativo, a fim de provar o abandono de serviço. Há no processo a discussão jurídica entre os termos “readmissão” e “reintegração”, no sentido de definir a quais vantagens legais Agenor Lopes teria direito. Lopes mandou extrair carta de sentença ao seu favor, a fim de que sua readmissão fosse efetivamente cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 4.569/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.

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